Na Unex, fomos um dos primeiros fabricantes do nosso setor a incorporar os requisitos da Diretiva RoHS nas nossas matérias-primas e nos nossos produtos.
Para compreender a importância desta medida, importa conhecer o que é regulamentado pela RoHS e por que motivo foi criada.
No nosso quotidiano, utilizamos constantemente Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) — telemóveis, computadores, eletrodomésticos, lâmpadas, ferramentas elétricas, equipamentos médicos ou máquinas industriais — que podem conter substâncias suscetíveis de representar um risco para a saúde humana e para o ambiente, caso sejam libertadas ou manuseadas sem as devidas garantias de segurança.
Por este motivo, em 2002, a União Europeia (UE) adotou a Diretiva RoHS, sigla inglesa de Restriction of Hazardous Substances, que limita a utilização de determinadas substâncias perigosas nos EEE comercializados na UE, exceto em casos excecionais devidamente justificados. Esta legislação pretende minimizar os impactos negativos associados ao fabrico, à utilização e à gestão do fim de vida dos EEE, promovendo a reciclagem dos resíduos e a respetiva viabilidade económica.
Além disso, a RoHS — complementada pela Diretiva 2012/19/UE relativa aos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) — não tem apenas uma finalidade ambiental, mas também uma dimensão económica e de mercado. Ao estabelecer regras comuns para todos os Estados-Membros, evita divergências legislativas suscetíveis de criar barreiras comerciais e garante condições de concorrência equitativas aos fabricantes e importadores de EEE na UE.
Atualmente, a legislação RoHS limita a utilização de dez substâncias nos EEE:
O valor máximo de concentração é de 0,1 % em peso para todas as substâncias restringidas, com exceção do cádmio, cujo limite é de 0,01 % em peso.
Os valores máximos de concentração aplicam-se a cada material homogéneo e não a um produto ou componente específico. Entende-se por material homogéneo um material com composição uniforme ou uma combinação de materiais que não possa ser dividida ou separada em materiais diferentes através de ações mecânicas, como desaparafusar, cortar, esmagar ou utilizar procedimentos abrasivos.
O âmbito de aplicação da RoHS é abrangente. A diretiva aplica-se aos equipamentos elétricos e eletrónicos, ou seja, aos equipamentos que necessitam de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos para funcionarem corretamente, bem como aos equipamentos destinados a gerar, transmitir ou medir essas correntes ou campos e concebidos para serem utilizados com uma tensão nominal não superior a 1000 V em corrente alternada e a 1500 V em corrente contínua.
A diretiva agrupa estes produtos em 11 categorias:
O cumprimento da Diretiva RoHS implica a adoção de medidas durante a fase de conceção do produto, a seleção dos materiais, a gestão dos fornecedores, entre outros aspetos. Os fabricantes não devem apenas limitar a presença das substâncias restringidas, mas também demonstrar, através de documentação adequada, que o produto cumpre os requisitos legais antes da sua comercialização.
Para tal, avaliam os materiais, componentes e subconjuntos, preparam a documentação técnica, efetuam o controlo interno da produção, emitem a declaração UE de conformidade e apõem a marcação CE, quando aplicável.
Esta documentação pode incluir declarações de fornecedores, especificações de materiais, relatórios de ensaio, certificados e comprovativos relativos às isenções aplicadas. A norma harmonizada EN IEC 63000:2018 proporciona um enquadramento reconhecido para a documentação técnica destas informações.
Neste contexto, as responsabilidades não recaem exclusivamente sobre o fabricante, abrangendo também os importadores e distribuidores. Os importadores devem confirmar que os produtos provenientes de países exteriores à União Europeia cumprem os requisitos aplicáveis e dispõem da documentação e das marcações correspondentes.
Por sua vez, os distribuidores devem atuar com a devida diligência e não comercializar produtos quando existam motivos para considerar que estes não cumprem a RoHS.
Os sistemas de gestão de cablagem são elementos passivos, sem função elétrica própria, pelo que normalmente não são considerados equipamentos elétricos ou eletrónicos e ficam fora do âmbito de aplicação direto da RoHS.
No entanto, podem ser abrangidos quando integram um equipamento elétrico ou eletrónico sujeito a esta legislação. É o que acontece, por exemplo, quando são instalados no interior de uma máquina, de um quadro elétrico ou de um armário elétrico.
Nestes casos, o fabricante do equipamento final pode exigir que todos os materiais e componentes sejam compatíveis com a RoHS, de modo a poder declarar a conformidade do conjunto. A seleção de produtos em conformidade simplifica a validação do equipamento, reduz a necessidade de verificações adicionais e proporciona maior segurança documental desde a fase de conceção.
Uma instalação segura não depende apenas do excelente desempenho técnico de cada elemento, mas também dos respetivos efeitos na saúde das pessoas e no ambiente.
Neste sentido, a Diretiva RoHS constitui apenas uma parte do nosso compromisso com a sustentabilidade. Na Unex, trabalhamos para construir um mundo mais seguro, mais humano e mais sustentável. Como resultado deste esforço, em 2026 recebemos a medalha de bronze da EcoVadis, que avalia a gestão das empresas em áreas como o ambiente, as práticas laborais e os direitos humanos, a ética e as compras sustentáveis.
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